Dino suspende decisão de Mendonça e reintegra cúpula da Polícia Federal

Andrei Rodrigues retorna à direção-geral da corporação, enquanto Leandro Almada reassume o comando da Inteligência; afastamento havia sido determinado no dia anterior

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Querotti

Central RS

Publicado em 09/09/2026, 09:47

Atualizado em 09/09/2026, 09:47

Dino suspende decisão de Mendonça e reintegra cúpula da Polícia Federal
— Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira a reintegração imediata de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa ao comando da Diretoria de Inteligência Policial.

A medida suspende os efeitos da decisão tomada no dia anterior pelo ministro André Mendonça, que havia afastado preventivamente os dois delegados. A ordem de Dino foi encaminhada ao presidente da República, responsável pela nomeação do diretor-geral da PF.

O ministro também estabeleceu que os servidores não sejam submetidos a novas medidas cautelares em razão do cumprimento regular de determinações judiciais.

Partido Novo não poderia solicitar afastamentos, afirma Dino

A decisão atende a um pedido apresentado por Andrei Rodrigues em um processo que já tramitava no Supremo.

Ao examinar o caso, Dino afirmou que o Partido Novo, responsável por pedir os afastamentos acolhidos por Mendonça, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares pessoais em uma investigação criminal.

Segundo o ministro, o Código de Processo Penal reserva essa iniciativa à autoridade policial e ao Ministério Público. Dino também considerou inadequada a atuação de uma legenda com candidatura própria à Presidência da República em uma disputa judicial dessa natureza durante o período eleitoral.

Para o magistrado, partidos políticos não integram o processo penal e devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação.

Dino questiona competência de Mendonça

Outro fundamento apresentado por Flávio Dino envolve a competência para decidir sobre a atuação dos dirigentes da Polícia Federal.

O presidente do STF, Edson Fachin, já havia iniciado um procedimento para levar ao plenário da Corte a discussão sobre relatórios produzidos pela inteligência policial. Na avaliação de Dino, André Mendonça aparece como interessado nessa controvérsia e, por isso, não deveria decidir sozinho sobre o afastamento dos delegados.

A decisão também menciona manifestações do ministro Gilmar Mendes e uma carta pública assinada por ex-presidentes e ministros aposentados do Supremo em defesa da análise do caso pelo conjunto da Corte.

A Segunda Turma chegou a formar maioria para referendar o afastamento determinado por Mendonça, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Gilmar Mendes.

Paralisação poderia afetar investigações

Dino também apontou risco ao funcionamento da Polícia Federal caso fossem mantidos o afastamento de sua direção-geral e a interrupção das atividades da área de inteligência.

Segundo o ministro, centenas de investigações dependem do trabalho contínuo da diretoria. Entre os casos citados estão a apuração do assassinato da vereadora Marielle Franco, suspeitas de negociação de decisões judiciais e investigações sobre fraudes financeiras.

O magistrado acrescentou que Andrei Rodrigues teria atuado no cumprimento de ordens judiciais expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes. A reintegração deve permanecer válida enquanto as determinações do Supremo forem executadas sem interferências externas.

Entenda a decisão anterior

André Mendonça havia determinado o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada após questionar a produção de relatórios internos de inteligência sobre autoridades.

O ministro afirmou ter sido alvo de monitoramento irregular e também ordenou a suspensão da elaboração e do compartilhamento de documentos destinados a analisar a atuação funcional de integrantes do STF.

Com a decisão de Flávio Dino, os dois delegados retomam integralmente suas funções enquanto a controvérsia segue sob análise da Corte.

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