Governo anuncia proibição das bets e estabelece prazo para retirada de dinheiro das plataformas

Medida será formalizada por MP e prevê saques até 5 de outubro, com plataformas fora do ar no dia seguinte; governo também quer criminalizar a exploração de apostas

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Querotti

Central RS

Publicado em 25/09/2026, 19:01

Atualizado em 25/09/2026, 19:04

Governo anuncia proibição das bets e estabelece prazo para retirada de dinheiro das plataformas
— Imagem ilustrativa gerada por IA

O governo federal anunciou a proibição das apostas esportivas de quota fixa e dos jogos virtuais online no Brasil. A mudança será formalizada por uma Medida Provisória (MP) do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e prevê o encerramento gradual das operações das plataformas, com um período destinado à devolução do dinheiro mantido nas contas dos apostadores.

A determinação para interromper novos depósitos passa a valer a partir da publicação da MP no Diário Oficial da União. A expectativa do governo é de que o texto seja publicado em edição extra ainda nesta sexta-feira.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, as plataformas não poderão receber novos aportes depois que a medida entrar em vigor. Os usuários, porém, terão acesso temporário às contas para retirar os valores disponíveis.

O prazo para saque voluntário termina às 23h59 de 5 de outubro. No dia seguinte, sites e aplicativos deverão deixar de funcionar.

Para os valores que permanecerem nas contas após esse período, foi estabelecido um processo de restituição envolvendo as plataformas e as instituições financeiras.

Até 5 de outubro: apostadores poderão solicitar diretamente a retirada do saldo;

A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;

Entre 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os valores existentes em cada conta, identificados pelo CPF;

Entre 9 e 14 de outubro: bancos deverão providenciar a devolução integral dos recursos;

Depois de 14 de outubro: nos casos em que a restituição não puder ser concluída normalmente, a Caixa Econômica Federal deverá atuar na intermediação.

Governo também quer criminalizar exploração de apostas

Além da MP que interrompe a operação das bets, o governo pretende encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei para criar crimes relacionados à exploração, divulgação e sustentação financeira das apostas.

A separação das medidas tem uma razão constitucional. Medidas provisórias não podem criar ou modificar normas de direito penal. Por isso, eventuais penas de prisão precisam ser analisadas pelo Legislativo por meio de projeto de lei.

De acordo com a minuta da proposta à qual o g1 teve acesso, explorar ou operar apostas de quota fixa poderá resultar em pena de quatro a seis anos de reclusão, além de multa.

A punição prevista alcançaria não apenas quem controla diretamente uma plataforma, mas também quem oferece, recebe ou registra apostas, realiza intermediações ou administra canais e estabelecimentos destinados à atividade.

Se a aposta estiver relacionada a jogos virtuais de cassino, como os chamados jogos de slot online, a pena poderá ser aumentada em um terço.

As punições ainda não estão em vigor. O projeto precisará ser enviado ao Congresso e aprovado pela Câmara e pelo Senado antes de eventualmente se transformar em lei.

Publicidade também entra na proposta

A minuta estabelece ainda pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa, para atividades de publicidade e marketing destinadas a incentivar apostas.

A mesma faixa de punição poderá alcançar quem recrutar apostadores ou obtiver receita com a promoção desse tipo de conteúdo.

O texto prevê uma exceção para conteúdos de caráter jornalístico, informativo, educativo, acadêmico, científico ou crítico.

Outra frente envolve o uso de informações pessoais para publicidade direcionada. O fornecimento, venda ou segmentação de bancos de dados para estimular apostas poderá ser enquadrado criminalmente, caso o projeto seja aprovado.

A proposta prevê agravantes quando forem utilizados dados relacionados ao histórico de perdas financeiras de apostadores, transtornos associados ao jogo ou informações de crianças e adolescentes.

Bancos e plataformas tecnológicas também podem ser alcançados

O projeto busca atingir ainda a infraestrutura utilizada para manter as apostas em funcionamento.

Agentes ou instituições que conscientemente realizarem processamento, armazenamento ou movimentação financeira vinculada às operações proibidas poderão ficar sujeitos a penas de dois a quatro anos.

A previsão também alcança, nas condições estabelecidas pelo projeto, atividades relacionadas ao desenvolvimento e à distribuição de aplicativos e plataformas utilizados para apostas online.

Os detalhes poderão sofrer alterações durante a tramitação no Congresso.

Medida é anunciada na reta final da eleição

O anúncio ocorre nove dias antes do primeiro turno das eleições gerais, marcado para 4 de outubro. Lula disputa a reeleição e vinha aumentando as críticas ao mercado de apostas durante atos públicos e compromissos de campanha.

O presidente tem associado o crescimento das bets ao endividamento das famílias e aos problemas provocados pela dependência em jogos. Durante discurso na Assembleia Geral das Nações Unidas nesta semana, afirmou que as plataformas transformam o vício em fonte de lucro e causam prejuízos às famílias.

Nesta sexta-feira, durante agenda no Recife, Lula voltou ao tema ao argumentar que as pessoas não deveriam comprometer recursos que não possuem em busca de ganhos incertos.

A proibição das apostas integra um conjunto mais amplo de medidas econômicas anunciado pelo governo com foco no endividamento das famílias.

MP ainda precisará passar pelo Congresso

Apesar de produzir efeitos depois de publicada, uma Medida Provisória não se transforma automaticamente em lei permanente.

O texto precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A Constituição estabelece prazo inicial de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período. Se não houver aprovação dentro desse período, a MP perde a eficácia.

No caso das novas penas propostas para quem explorar, financiar ou divulgar apostas, o processo será diferente: elas somente poderão entrar em vigor depois da aprovação do projeto de lei pelo Congresso e da conclusão do processo legislativo.

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